Consultorias e Assessoramentos
Por meio deste Instituto, o gestor público poderá, outrossim, obter acesso a serviços de assessoramento e de consultoria prestados por profissionais detentores de conhecimentos técnicos e experiências práticas, vastos e comprovados, na área da Administração Pública, em especial no âmbito das atuações dos controles interno e externo.
Este Instituto, portanto, acha-se apto a oferecer para a Administração Pública:
1 – a efetivação de consultorias e assessoramentos, especificamente voltados para:
a) elaboração de projetos de normas jurídicas (leis, decretos, resoluções, instruções, portarias etc.), notadamente, com relação à regulamentação dos seguintes assuntos:
- instituição, estruturação e implementação de unidade central de controle interno municipal;
- operacionalização de licitações na modalidade Pregão, tanto no modo presencial quanto no eletrônico;
- operacionalização do Sistema de Registro de Preços – SRP;
- implantação da Lei Complementar Nacional nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte);
- concessão, aplicação de recursos e prestação de contas de adiantamentos (Suprimento de Fundos);
- sistematização do pagamento de obrigações em obediência à ordem cronológica das suas exigibilidades;
- concessão, utilização e prestação de contas de diárias;
b) realização de atos e procedimentos atinentes à execução da despesa pública orçamentária – “regime ordinário (licitações, dispensas e inexigibilidades de licitação, SRP, contratos e convênios)” e “regime de adiantamentos (Suprimento de Fundos)” –, especialmente no que se refere a:
- confecções de: “projetos básicos”; “termos de referência”; “minutas de instrumentos convocatórios de licitação (editais e convites)”; e “minutas de termos de convênio, de termos de contrato e de atas de registro de preços”;
- acompanhamento e auxílio no desenvolvimento de qualquer das fases do processo de execução de tais espécies de despesas;
c) implantação, estruturação e implementação de controles internos;
d) implantação de planejamento estratégico; e
2 – a execução de auditorias em matérias estratégicas, a exemplo de:
- área da contabilidade - execução orçamentário-financeira;
- folha de pessoal; e
- processos de contratações públicas (licitações, contratos, convênios etc.).
Há que se registrar, por fim, que, a depender das necessidades da clientela, a equipe que faz o IEGESP envidará os esforços necessários na busca do pronto atendimento a demandas diversas das comumente operacionalizadas no âmbito do Instituto, conforme retromencionadas.